CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1.º – A Academia Linense de Letras, tendo como inspiração os Lírios do Campo, associação de direito privado, com prazo de duração indeterminado, fundada em 18 de marco de 2013, sem fins econômicos, com sede na Rua da Concórdia, n⁰ 353, Bairro Vila Alta, CEP 16400-513, na cidade de Lins/SP, tem caráter científico e cultural, regendo-se por este Estatuto.
Art. 2.º – A Academia Linense de Letras tem por finalidades:
a busca do aprimoramento espiritual e intelectual;
- enaltecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana;
- o cultivo do idioma nacional e da literatura em língua portuguesa nos seus diversos aspectos;
- o estudo das artes e das ciências em geral;
- a promoção e a divulgação de pesquisas em todos os campos do conhecimento;
- a instituição de prêmios para estimular a publicação de livros pelos acadêmicos e o surgimento de novos escritores;
- a organização de eventos e de mostras artísticas e culturais.
Art. 3.º – Para atender aos seus objetivos a Academia Linense de Letras:
realizará sessões ou assembleias em que, além dos assuntos comuns de ordem interna, se debatam problemas literários;
- promoverá cursos, seminários, simpósios e conferências destinadas a facilitar a aproximação de intelectuais, escritores, poetas, historiadores, cientistas e pensadores e, sobretudo, ampliar o interesse público pelo aprimoramento cultural e científico em todos os níveis;
- divulgará a vida e a obra dos grandes vultos de Lins, da nação e das personalidades exponenciais da história da humanidade;
- promoverá comemorações especiais e outras celebrações compreendidas em seus objetivos sociais.
Art. 4.º – A Academia Linense de Letras não se filia a nenhuma igreja ou congregação religiosa e, no trato dos seus estudos, atém-se ao seu caráter científico e cultural.
CAPÍTULO II
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 5.º – A Receita da Academia Linense de Letras será constituída por:
- contribuições e donativos em geral;
- doações, cessões e subvenções aprovadas pela diretoria;
- patrocínios de eventos ou projetos culturais que atendam a seus fins;
- pagamento de anuidades obrigatórias de seus 40membros titulares;
- outras receitas.
- único – As receitas apuradas serão obrigatória e integralmente aplicadas no desenvolvimento da Academia.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Art. 6.º – O quadro social da Academia Linense de Letras compreende as seguintes categorias:
a.Membros Titulares: são os acadêmicos que preenchem as 40 cadeiras, identificadas por números e patronos que compõem a Academia Linense de Letras.
1.º As cadeiras e seus respectivos patronos imutáveis são os relacionados a seguir:
|
CADEIRA |
PATRONO (A) |
|
1 |
NICOLAU HASTEN REITER |
|
2 |
AGOSTINHO PERAZZA |
|
3 |
VICENTE DE CARVALHO |
|
4 |
ÁUREA DE CAMPOS GONÇALVES |
|
5 |
GIBRAN KHALIL GIBRAN |
|
6 |
GUILHERME DE ALMEIDA |
|
7 |
ALTAMIRO GHERSEL RIBEIRO |
|
8 |
CASTRO ALVES |
|
9 |
MANOEL PEREIRA CALÇAS FILHO |
|
10 |
ANA AURORA DO AMARAL LISBOA |
|
11 |
TEISUKE KUMASSAKA |
|
12 |
CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE |
|
13 |
PAULO DE MAGALHÃES |
|
14 |
FUMIA HAMAM |
|
15 |
JOSÉ DE ANCHIETA |
|
16 |
JOSÉ RAMOS ANTUNES |
|
17 |
JOSÉ GONÇALVES SALVADOR |
|
18 |
ADOLFO DE VASCONCELOS NORONHA |
|
19 |
ABGAR RENAULT |
|
20 |
JOSÉ SARAMAGO |
|
21 |
JOSÉ RAAB |
|
22 |
NORBERTO MASSARU KONDÓ |
|
23 |
LUIZ GONZAGA PAZETTO |
|
24 |
EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI |
|
25 |
CECÍLIA MEIRELES |
|
26 |
MARIO QUINTANA |
|
27 |
HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO |
|
28 |
CORA CORALINA |
|
29 |
MASSARU SHIBAO |
|
30 |
CLARÊNCIO GUSSON |
|
31 |
CLEMENTE EVANS HUBBARD |
|
32 |
MARIA DE LOURDES ALENCAR SILVA |
|
33 |
ASSEF JORGE |
|
34 |
JOAQUIM BORGES RODRIGUES |
|
35 |
GIL PIMENTEL MOURA |
|
36 |
JOSÉ GOMES FERREIRA |
|
37 |
VICENTE RIO BRANCO PARANHOS |
|
38 |
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MOROTTI |
|
39 |
MARIA PHILOMENA DE ARAÚJO |
|
40 |
FERNANDO ANTÔNIO NOGUEIRA PESSOA |
2.º. Os membros titulares da Academia Linense de Letras deverão ser intelectuais de comprovada idoneidade moral, que tenham realizado obra cultural ou contribuído para o incremento da cultura, com reconhecido valor científico ou cultural.
3.° - A eleição dos membros titulares será feita de acordo com os artigos 7.º e 8.º.
b) Membros Remidos: São os acadêmicos liberados de quaisquer compromissos com a Academia, com direito de participar das reuniões e das atividades culturais da Academia.
- 1.º - Poderão passar para a categoria de Membro Remido os Membros Titulares por própria solicitação ou por decisão da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
- 2.ºA passagem da categoria de Membro Titular a Membro Remido preservará a condição acadêmica, mas implicará em vacância da respectiva cadeira.
c) Membros Correspondentes: Poderão ser eleitos membros correspondentes, personalidades de qualquer parte do Brasil ou de outros países, desde que tenham mérito acadêmico, científico e que, preferencialmente, tenham contribuído para o aprimoramento cultural, artístico ou científico da comunidade linense. Eles têm direito de participar das reuniões e das atividades culturais da Academia.
- 1.º - O quadro de sócios correspondentes da Academia compor-se-á de escritores, intelectuais e cientistas, limitados a um (1) para o Distrito Federal e para cada Estado brasileiro e um (1) para cada país estrangeiro.
- 2.º A eleição de sócio correspondente será feita mediante proposta de um acadêmico titular por decisão da Diretoria, sendo adotado o mesmo processo para votação e posse de novos acadêmicos.
d)Membros Beneméritos: Poderão ser eleitos os que tenham contribuído substancialmente com a Academia Linense de Letras, tendo direito de participar das reuniões e das atividades culturais da Academia.
- .1.º A concessão do título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou de qualquer Acadêmico e de aprovação por maioria absoluta de votos dos acadêmicos que estiverem presentes na sessão extraordinária para essa finalidade, especialmente convocada pelo Presidente.
- 2.º A proposta para a concessão de título de membro benemérito deve ser formulada por escrito e fundamentada pelo proponente, com a indicação dos atos ou serviços relevantes prestados pela pessoa indicada.
- 3.º Aprovada a proposta, dar-se-á ao sócio benemérito, por escrito, conhecimento da concessão do título, cujo diploma ser-lhe-á entregue em sessão solene.
- 4.º As indicações não acolhidas poderão ser renovadas, decorridos no mínimo dois anos.
e) Membros Honorários: Poderão ser eleitos os intelectuais que tenham produzido obras de cunho literário ou científico ou aqueles que, em outras atividades profissionais, tenham contribuído para a vida intelectual e cultural da Academia. Eles têm direito de participar das reuniões e das atividades culturais, porém, estão isentos de quaisquer compromissos com a Academia.
1.º- A vaga de membro honorário é preenchida mediante proposta assinada por um acadêmico, devidamente fundamentada, e encaminhada ao 1°. Secretário, que dará a ela andamento idêntico ao do processo de eleição de novos acadêmicos.
2.º- O número de membros honorários do quadro da Academia é limitado a dez (10).
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO E POSSE DOS NOVOS ACADÊMICOS
Art. 7.º – Poderá candidatar-se à Academia Linense de Letras o intelectual de comprovada idoneidade moral, que tenha realizado obra cultural de vulto ou contribuído consideravelmente para o incremento da cultura.
- 1.º O pedido de inscrição será formalizado em Proposta de Admissão dirigida ao Presidente da Academia com a expressa referência ao número da Cadeira a ser preenchida, não sendo admitida a inscrição em mais de uma Cadeira.
- 2.º – O candidato à vaga de acadêmico titular deverá apresentar um exemplar do seu curriculum vitae, contendo dados sobre a sua identificação, bem como suas atividades literárias ou culturais.
- 3.º – O Presidente designará uma comissão de três (3) acadêmicos, a fim de opinar sobre a inscrição do candidato, após o exame da sua proposta e respectivas obras.
- 4.º –Se a referida comissão deliberar pela admissão do candidato, o Presidente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição.
Art. 8.º – Com a participação mínima da maioria absoluta dos acadêmicos com direito a voto, far-se-á a eleição por escrutínio secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. No caso de empate, abrir-se-á novamente a vaga.
- 1.º – Para estas eleições, admite-se, também, o voto por carta, cuja cédula deverá ser enviada pelo eleitor, dentro de um envelope e este, dentro de outro envelope endereçado à comissão de apuração. O envelope contendo a cédula de votação será aberto somente no momento da contagem dos votos.
- 2.º – Quando o número de votos dos acadêmicos presentes, somado ao número de votos por carta, não atingir quorum estabelecido no caput deste artigo, a eleição será realizada em uma segunda convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 9.º – De comum acordo com o Presidente, o candidato eleito deve imediatamente marcar a data da sua posse, que ocorrerá dentro dos três meses subsequentes após a eleição. O seu discurso de posse deverá ser entregue com um mês de antecedência.
- 1.º –Após esse prazo e sua possível prorrogação, por motivos imperiosos, o candidato que não tomar posse de sua cadeira perderá o direito a ela, uma vez que as prerrogativas acadêmicas decorrem desse ato.
- 2.º – No discurso de posse, que não poderá ser feito de improviso, nem se estender por mais de trinta (30) minutos, o novo acadêmico ocupar-se-á, principalmente, da vida e da obra do acadêmico que o precedeu, além de uma referência aos nomes dos acadêmicos antecessores, como ocupantes da cadeira para a qual foi eleito e, também, da personalidade, vida e obra do respectivo Patrono.
- 3.º – O candidato eleito só entrará no gozo das prerrogativas acadêmicas após o ato de posse, podendo, entretanto, tomar parte nas reuniões até a sua posse definitiva.
Art. 10.º– As propostas dos candidatos que a comissão, por unanimidade, julgar inaceitáveis, depois de homologadas pelo Presidente, serão arquivadas.
Art. 11.º – A Academia Linense de Letras garante aos acadêmicos eleitos na forma do artigo 8.º, o direito à vitaliciedade.
CAPÍTULO V
DOS DIRETOS, DEVERES E EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 12 – São direitos do acadêmico titular:
a. votar e ser votado para qualquer cargo ou função da Diretoria, desde que adimplente com a tesouraria;
b. participar diretamente dos trabalhos das reuniões da Academia;
c. usar o colar e o título acadêmicos;
d. utilizar os arquivos da biblioteca da Academia;
e. recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, da Comissão Fiscal e da Comissão de Sindicância, de qualquer outro órgão
f. diretivo que venha a ser criado, bem como de seus integrantes isoladamente e ainda, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos;
g. propor a admissão de Membros Titulares, Membros Correspondentes, Membros Beneméritos e Membros Honorários.
1.º – Desde que não esteja em débito com as suas obrigações, é direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido na secretaria da Academia Linense de Letras.
2.º – Os acadêmicos que deixarem de se comunicar ou de entrar em contato com a Academia por mais de um ano ficarão impedidos de votar e de ser votados até trinta (30) dias depois em que seus direitos forem restabelecidos. O direito de votar e de ser votado passa a vigorar novamente trinta (30) dias após o comparecimento à Academia ou mediante a justificação da ausência aceita pela Diretoria.
3.º – No dia das eleições, as respectivas assembleias serão informadas do quorum mínimo que consistirá na maioria absoluta, tendo em vista as exclusões ao direito de voto determinado pelo parágrafo acima.
Art. 13 – São deveres dos associados:
- respeitar e fazer respeitar o Estatuto e demais documentos da entidade e de suas atividades, como o Código Eleitoral e decisões das assembleias gerais e dos órgãos diretivos;
- pagar as contribuições associativas, sejam elas mensais, anuais ou periódicas (se for membro titular);
- comparecer às reuniões sempre que forem convocados e, quando isso não for possível, justificar a ausência;
- votar nas eleições e deliberações (se for Membro Titular);
- desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhes forem atribuídos por eleição ou designação;
- zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;
- comunicar, quando ocorrer, mudança de endereço, imediatamente, ao Secretário-Geral;
- manter sempre algum contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência.
Art. 14 – Condições para Exclusão de Associados:
A exclusão de associado será determinada pela Diretoria Administrativa, que se reunirá para esse fim, se houver causa reconhecida em procedimento disciplinar, com direito à defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de violação ao presente estatuto, difamação da Academia Linense de Letras, de seus associados ou de quaisquer de seus membros, atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; faltade pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas por parte dos associados contribuintes.
Único – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 15 – A Academia Linense de Letras é administrada por uma Diretoria eleita para um mandato de 2 (dois) anos, composta dos seguintes membros: Presidente; 1.º Vice-Presidente; 2.º Vice-Presidente; Secretário-Geral; 1.º Secretário; 1.º Tesoureiro; 2.º Tesoureiro; Diretor de Patrimônio; dois (2) Diretores de Biblioteca; três (3) Diretores de Publicações e Divulgação e um Conselho Consultivo composto 3 (três) membros e um Conselho Fiscal com 3 (três) membros.
Art. 16 – Compete ao Presidente:
- presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais Ordinárias Extraordinárias, bem como outras de qualquer natureza;
- representar a Academia Linense de Letras em juízo ou fora dele;
- criar, entre os acadêmicos, sempre que necessário, comissões de caráter provisório ou definitivo para opinar sobre assuntos relacionados com a vida da Academia;
- assinar e endossar cheques e assumir obrigações contratuais, sempre com a assinatura conjunta do Tesoureiro;
- aprovar e assinar, juntamente com o Secretário-Geral, as atas referentes às reuniões da Academia, lavradas no competente Livro de Atas, bem como diplomas e certificados em geral.
Art. 17 – Compete ao 1°. Vice-Presidente:
- substituir o Presidente em seus impedimentosocasionais ou temporários;
- exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
- único – Compete ao 2°. Vice-Presidente substituir o 1.º Vice-Presidente.
Art. 18 – Compete ao Secretário-Geral:
- superintender e gerir os serviços da Secretaria, a correspondência por ofícios, cartas, comunicados e representações que se fizerem necessárias;
- elaborar o relatório anual das atividades da Academia;
- preparar os processos dos candidatos à eleição para membros de qualquer categoria;
- convocar, quando determinado pelo Presidente, os acadêmicos para as reuniões, sessões e assembleias;
- lavrar as atas das reuniões, sessões e assembleias, mantendo sob sua guarda o livro respectivo.
- assinar, juntamente com o Presidente, as referidas atas, diplomas e certificados em geral.
- único – Compete ao 1°. Secretário substituir o Secretário-Geral.
Art. 19 – Compete ao 1°. Tesoureiro:
- praticar todos os atos necessários à sua gestão;
- emitir ou endossar cheques e assumir obrigações sempre juntamente como Presidente e com a assinatura deste;
- elaborar, no fim de cada exercício, o relatório escrito de suas atividades e o balanço anual da Academia, para serem incluídos no relatório da Diretoria a ser submetido à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
- único – compete ao 2°, Tesoureiro substituir o 1°. Tesoureiro.
Art. 20 –Compete ao Diretor de Patrimônio:
- zelar pela conservação do edifício – sede e demais imóveis que vierem a integrar o patrimônio da Academia;
- receber os interessados em visitar as instalações da Academia.
Art. 21 – Compete ao Diretor da Biblioteca:
- zelar pela Biblioteca e pela guarda Academia;
- providenciar a catalogação adotada na classificação dos livros que integram a seção.
Art. 22 – Compete ao Diretor de Publicações e Divulgação:
- elaborar e apresentar à Diretoria planos de palestras, conferências, exibições de arte, cursos e concursos, solenidades para elevação cultural;
- desempenhar funções por especial delegação do Presidente;
- viabilizar a publicação de uma revista ou boletim com a finalidade de aproximar os acadêmicos, relacionar a Academia Linense de Letras com as demais Academias e outras entidades culturais.
Art. 23 – Compete ao Conselho Consultivo, quando solicitado pela Diretoria, opinar sobre decisões e deliberações a serem tomadas sempre visando ao estrito cumprimento do Estatuto Social e examinar relatórios de atividades.
Art. 24 –Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar o livro e toda a documentação fiscal e contábil da entidade;
- formular pareceres sobre balanços, relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral;
- convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
- único – O Conselho Fiscal poderá ser convocado por seu presidente, pelo presidente da Academia Linense de Letras pela maioria simples da Diretoria Executiva, pela maioria simples dos associados da entidade e também é garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação.
Art. 25 –Poderão ser criadas Comissões ou Diretorias auxiliares, como de cultura, promoção social e outras a critério da Diretoria e cujos membros, sempre em número de três (3), serão designados pela Diretoria, por maioria simples de votos. Cada um desses órgãos terá um presidente designado pelo presidente da Academia Linense de Letras.
Art. 26 –O mandato da Diretoria é de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição consecutiva no mesmo cargo, aplicando-se essa norma aos mandatos de membros do Conselho Consultivo e demais órgãos.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 27 –As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e demais órgãos da Academia Linense de Letras serão realizadas de dois em dois anos no mês de fevereiro, em dia a ser marcado pela Diretoria, sendo permitida a reeleição consecutiva no mesmo cargo. A Diretoria eleita deverá tomar posse em março do mesmo ano, em data a ser fixada.
Art. 28 –Somente poderão votar e ser votados:
- os membros titulares quites com a Tesouraria;
- os membros titulares com pelo menos seis meses de ingresso no quadro associativo.
Art. 29 – Academia divulgará a relação dos Membros Acadêmicos Titulares com direito a voto, com pelo menos quinze (15) dias antes das eleições.
- único – O pagamento de eventuais débitos com a Tesouraria poderá ser efetuado até trinta (30) dias antes da eleição.
Art. 30 – As chapas deverão ser entregues ao Secretário-Geral e registradas em livro próprio até um mês antes do pleito.
- 1º. – O membro titular não poderá figurar em mais de uma chapa para a Diretoria Executiva; poderá, todavia, integrar mais de uma chapa para o Conselho Consultivo e demais órgãos.
- 2º. – Somente serão registradas chapas completas.
- 3º. – A impressão das chapas ficará a cargo dos candidatos.
- 4º. – Na propaganda das chapas ou de candidatos são proibidas, direta ou indiretamente, alusões às outras ou integrantes delas.
- 5º. – Na reunião em que se realizarem as eleições, o presidente da Academia Linense de Letras declarará abertos os trabalhos no horário estipulado, solicitando aos presentes que escolham, entre os Membros Titulares não candidatos, um presidente e um secretário para a Assembleia.
- 6º. – É admitido o voto por carta ou procuração. No caso de voto por carta, a cédula será enviada pelo eleitor, dentro de um envelope e este, dentro de outro envelope endereçado à comissão de apuração. O envelope contendo a cédula de votação será aberto somente no momento da contagem dos votos.
Art. 31 – O mandato da Diretoria é de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição consecutiva no mesmo cargo, aplicando-se essa norma aos mandatos do Conselho Consultivo e demais órgãos colegiados.
Art. 32 – Após o encerramento predeterminado da votação, iniciar-se-á, a seguir, a apuração. O Presidente escolhido dirigirá os trabalhos de apuração; os votos serão retirados um a um da urna pelo Secretário que os lerá em alta voz.
- 1º. –Conhecido o resultado, o Presidente da Diretoria que termina seu mandato, transmitirá o cargo ao Presidente eleito no mês aprazado.
- 2º. – Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente for o mais idoso.
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 33 – A Assembleia Geral é constituída pelos membros titulares e reúne-se em sessão ordinária, dentro do primeiro trimestre de cada ano e em sessão extraordinária, sempre que o Presidente julgar conveniente ou a pedido de 2/3 dos membros titulares. Neste último caso, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
- 1º. –A Assembleia Geral, tanto a ordinária quanto a extraordinária, será convocada pelo Presidente da Diretoria, mediante publicação em jornal de grande circulação de Lins e Região e por e-mail expedido aos membros titulares, ao endereço eletrônico indicado pelo associado e constante dos registros da Associação, com a ordem do dia e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- 2.º–A convocação da Assembleia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la
- 3.º–Considerar-se-á legalmente constituída, quando se acharem presentes, em primeira convocação, metade mais um dos membros titulares, quites com a tesouraria.
- 4.º–Caso os membros titulares não compareçam em número suficiente, em primeira convocação, a Assembleia realizar-se-á com pelo menos um terço de acadêmicos titulares plenos de seus direitos estatutários, em segunda convocação, trinta minutos após a hora designada para a primeira convocação.
- 5.º–Ressalvadas as disposições legais, a Assembleia Geral deliberará pela maioria dos que a ela compareceram com direito a voto.
Art. 34– Compete privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
- eleger os administradores;
- destituir os administradores;
- aprovar as contas;
- alterar o estatuto.
- único – Para as deliberações a que se referem os itens b e c é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou, com pelo menos, um terço nas convocações seguintes.
Art. 35– Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria;
- deliberar sobre a extinção da Associação;
- deliberar sobre a alteração do Estatuto.
CAPÍTULO IX
DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA
Art. 36 – O Mandato da Diretoria será de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição consecutiva no mesmo cargo.
CAPÍTULO XII
DAS VAGAS
Art. 37 – As vagas que ocorrem na Diretoria, até a realização da Assembleia Geral Ordinária, serão preenchidas por nomeação daquela e consignadas no livro de atas.
CAPÍTULO XIII
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E PATRIMÔNIO
Art. 38 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 39 –O patrimônio da Academia será constituído:
- por doações ou donativos em geral, patrocínio e eventos ou projetos culturais que atendam aos seus fins;
- por subvenções particulares ou públicas;
- por bens adquiridos a qualquer título;
- por anuidades pagas pelos 40 acadêmicos titulares.
CAPÍTULO X
DAS CONTAS
Art. 40 – Havendo contas bancárias em nome da Academia, a movimentação delas será feita por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro.
Art. 41 – Da prestação de contas constarão, além de outros, os seguintes elementos:
- balanço patrimonial;
- balanço financeiro;
- quadro comparativo entre a receita orçamentária e receita arrecadada;
- quadro comparativo entre despesa fixada e a despesa realizada;
- documentos comprobatórios da despesa.
CAPÍTULO XI
DAS RENDAS E SUA APLICAÇÃO
Art. 42 – As rendas da Academia serão aplicadas totalmente no país e destinadas exclusivamente ao atendimento das finalidades da entidade.
CAPÍTULO XII
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 43 – O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, constituída pelos acadêmicos titulares plenos de seus direitos estatutários, e obedecidos os seguintes critérios:
- em primeira convocação, pelo voto concorde de (2/3) dois terços dos associados com direito a voto, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto;
- em segunda convocação, meia hora após a primeira, pelo voto concorde de (2/3) dois terços dos associados com direito a voto, sendo necessária a presença de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 – A Academia Linense de Letras poderá ser extinta por não cumprir as finalidades às quais foi constituída, caso assim seja considerado pelos Associados e mediante deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.
- 1º. - O patrimônio da Academia Linense de Letras, em caso de extinção ou dissolução, reverterá integralmente em favor de qualquer outra entidade intelectual e cultural e com objetivos semelhantes e com sede nesta cidade de Lins, Estado de São Paulo, a critério exclusivo da Assembleia Geral Extraordinária.
- 2º. – Não existindo no Município de Lins, Estado de São Paulo instituição nas condições da Academia Linense de Letras, o que remanescer de seu patrimônio será entregue à Fazenda do Estado de São Paulo.
Art. 45 – Os membros da diretoria, como qualquer um dos associados, não respondem individual, coletivamente e nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Academia, salvo em caso de excesso de mandato ou infração ao presente Estatuto.
Art. 46 – Da transferência dos membros: qualquer membro da Academia poderá propor ao Conselho Consultivo a transferência do titular que, por dois anos, deixar de se comunicar com a Academia para dar colaboração ou notícia por qualquer meio: carta, fax ou e-mail, para a categoria de Membro Remido, ficando vaga a cadeira.
Lins/SP, em 10 de dezembro de 2016
Presidenta: Silvani Daruiz
